Identificações Confirmadas
Informação Incompleta
Informação facultada pelo Celso Guindeira. Segundo ele, a fotografia foi feita com uma câmara alugada no estúdio Foto Felizes.

Identificações:
- Jorge “Bagaia” Fachada;
- António Seixas†;
- Eduardo Victor Felizes de Campos†;
- Reinaldo Cordeiro;
- José Horácio Cerejo Calça† (“Zeurácio”);
- José Gonçalves;
- Armando “Armandinho” Guindeira†;
- Jozé “Zé Serrador” Gonçalves†;
- Artur Seixas†;
- Celso Guindeira†;
- José Augusto Marafão;
- Alcides “Menano”
- Maria Graciete Saraiva Marçal;
- ?
Contexto
Terá sido realizada no dia de São José, Padroeiro dos Trabalhadores e da Família, na Rua da Pedreira. À época eram carpinteiros ou ajudantes de carpinteiro. A carpintaria era do Armandinho Guindeira (7) e localizava-se em frente às escadas da Torre do Castelo.
A casa agora pertence à sogra do Dr João Paulo Sousa.
O Armandinho era o patrão.
A em relação a datas, os testemunhos e os indícios diferem um pouco.
De acordo com Celso Guindeira, fotografia foi feita algures em 19 de Março de 1953.
Existe a possibilidade de esta fotografia não ter sido feita a 19 de Março de 1953, mas sim a 19 de Março de 1957, dada a inscrição que a fotografia AFDS11085VC (onde consta o José Horácio com a mesma roupa com que consta nesta fotografia). Atendendo à discrepância de 4 anos nas datas, parece plausível que a fotografia tenha sido feita a 19 de Março de 1957, e não em 1953?





Para que o #ProjectoReferentes possa cumprir com os seus objectivos de mapeamento da diáspora e das famílias, a informação está ainda incompleta. Se tiver alguma informação que possa facultar, queira por favor preencher o formulário de identificação que contém todas as informações necessárias requeridas para o desenvolvimento do projecto.
Aviso Legal
O Projecto Referentes, bem como as soluções apresentadas para o seu desenvolvimento estão protegidos no âmbito da Legislação dos Direitos de Autor e da Propriedade Intelectual, através do Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março. A replicação total ou parcial das ideias e soluções aqui apresentadas incorre por isso na prática de crime de usurpação.
A ACdA defenderá sempre a profanação dos Direitos de Autor e de Propriedade Intelectual em vigor neste projecto por todos os meios legais.
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